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terça-feira, 20 de novembro de 2012

GOLEIRO BRUNO JÁ ESTÁ CONDENADO!


Ilustração:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/11/19/advogado-de-bola-abandona-juri-do-caso-eliza-samudio.htm

O art. 121 do Código Penal é bem claro, matar alguém. O goleiro Bruno apesar de evidências, testemunhas etc. parece fadado a ser condenado, mas uma coisa me intriga, onde está o corpo da modelo? Como pode uma pessoa ser acusada de assassinato sem que se tenha o corpo da vítima? Qual a certeza de que Eliza Samúdio esteja morta? Por outro lado como se pode ter um julgamento justo em um caso como esse em que há a suposição de que uma mulher foi assassinada, e o julgamento será conduzido por uma Juíza, e mais, dos sete jurados, seis são mulheres, então Bruno já pode se considerar culpado, sem a mínima chance de defesa, por mais que seus defensores argumentem, mesmo antes do veredicto final. 

Ilustração:
www.g1.globo.com

Caso Eliza Samúdio esteja viva, em algum lugar, em face do risco duplo, poderia vir a ser assassinada "novamente" por Bruno, mas dessa vez  não haveria de  responder, pois não se pode matar uma mesma pessoa por duas vezes distintas.

Ilustração:
www.focoregional.com.br

"O princípio do double jeopardy estabelece que ninguém será submetido à persecução penal pelo mesmo fato delituoso por duas vezes. Segundo decisão da Suprema Corte Americana, no caso U.S. versus Halper, o Double Jeopardy protege o acusado contra três espécies de abuso: [1] uma segunda acusação pelo mesmo fato delituoso após ser absolvido; [2] uma segunda acusação pelo mesmo fato delituoso após ser condenado; e [3] várias punições pela mesma ofensa".
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9099/direito-e-ficcao


Ilustração:
www.atribunanews.com.br

Caso Bruno tenha cometido mesmo o assassinato de Eliza, ele tem que pagar pelo que fez, mas considerando a inexistência de um corpo, a sua condenação baseada somente em relatos de testemunhas etc não pode prevalecer. Então, daqui há pouco, por analogia, poder-se-á alegar a ocorrência de um furto, sem contudo ter-se a subtração de algum objeto. É um caso delicado. 

Ilustração:
www.180graus.com 

Há o princípio penal que diz "in dubio pro reo", o que significa que em caso de dúvida deve ser resolvido em favor do réu, ou seja, há falta de elementos formadores de convicção para o ato da condenação do réu. E isso, nesse caso específico do ex-goleiro Bruno, tem-se de sobra, ou seja, não se tem um corpo, existem muitas dúvidas, inclusive quanto a atual paradeiro de Eliza Samúdio. Espero que Bruno tenha um julgamento justo, só isso. Até a próxima postagem!

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