Aqui haverá postagens interessantes sobre vários assuntos, alguns é claro, polêmicos, para provocar debates. Obrigado pela visita, tenha uma agradável leitura! Obs. Desaconselhável para menores de 16 anos, por conter palavras inapropriadas e/ou temas adultos!



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sábado, 31 de março de 2012

VENHA CHELSEA!!!


EM, 04/04/2012, ESTÁDIO STAMFORD BRIDGE - LONDRES!
Até a próxima postagem!!!

LUTO - ADEUS MILLOR!




Obrigado por nos ensinar a levar a vida, aqui no Brasil, com mais humor!!
Até a próxima postagem!

A IMPARCIALIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO!


A imparcialidade da Justiça do Trabalho. Esse é um assunto que para os leigos, ou seja, para aquelas pessoas que não conhecendo a Justiça do Trabalho, pensam que há parcialidade para uma das partes, empregado ou patrão,  reclamante ou reclamado, contudo essas mesmas partes nunca são unânimes.


Em alguns momentos o trabalhador pensa:  A Justiça é para nós! Em outras eles dizem que: O patrão "comprará" a Justiça, Juízes etc, então nem adianta reclamar nada lá. Em outros momentos é a parte patronal que afirma que a Justiça é somente para os empregados, e que ela, empregadora, é sempre prejudicada, pois tudo o que o empregado disser será considerado verdade. Já ouvi alguns comentários em que a parte empregadora  afirmou  que uma mentira do empregado, vale mais do que dez verdades do patrão.


O certo é que cada um quer puxar a brasa para o seu lado, e por isso nem uma coisa, nem outra estão corretas. A preocupação trabalhista no Brasil  iniciou-se logo após a abolição da escravatura. Agora não se teriam mais escravos  e sim trabalhadores.


Como o Brasil era essencialmente um país agrícola, seus primeiros conflitos trabalhistas foram nessa área, nas grandes fazendas de cafeicultores e dos senhores de Engenho de Cana-de-açúcar. Criou-se então primeiramente o Tribunal Rural de São Paulo em 1922. Em 1932 houve a criação das Juntas de Conciliação e Julgamento, ainda pertencente ao poder Executivo.  


Com as guerras mundiais, houve industrialização para armamento bélico nos países em conflito, e os países como o Brasil serviam como produtores de matéria-prima, borracha era uma delas. Com o fim da Segunda Grande Guerra os trabalhadores das fazendas haviam migrado para as cidades para as indústrias. Getúlio Vargas, então presidente, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Somente em 1946 é que a Constituição colocou a Justiça do Trabalho como Órgão do Poder Judiciário. 



Evidentemente que, com a evolução histórica descritiva, a qual acabamos de relatar, observamos que a origem do Direito Trabalhista Brasileiro, deu-se em face da necessidade de defesa dos interesses dos trabalhadores emergentes, que deixavam a sua condição de escravos, então essa visão atravessa o tempo e espaço e, enraizada, nos atinge nos dias de hoje.  É isso ainda que alguns trabalhadores pensam e também quase a totalidade dos empregadores. Alguns trabalhadores quando chegam na Justiça do Trabalho, tem a falsa idéia de que ao sair da audiência é só passar no caixa, pegar o seu dinheiro e cair fora. Ledo engano.



Caso não haja conciliação, o Juiz instruirá o processo, ouvindo testemunhas, requisitando perícias, documentos e etc, tudo isso aliado aos prazos de recursos processuais nos mais diversos níveis, fazem com que a pretensão do trabalhador seja adiada por um determinado tempo, às vezes por tempo mais do que razoável. Daí vem a falsa afirmação de que o patrão comprou o Juiz ou a Justiça. Não importa o quanto demore, pois todo o valor, até os mais míseros centavos, tudo é atualizado monetariamente para que o trabalhador não tenha mais nenhum prejuízo.


Só para relatar aqui, a multa pelo descumprimento de uma conciliação na Justiça do Trabalho é variável, mas tem-se admitido ficar na média entre 50 a 100%. Então, um acordo cujo o valor tenha sido ajustado entre as partes no importe de R$5.000,00, por exemplo, poderá ficar em caso de inadimplência entre R$7.500,00 e R$10.000,00, além é claro, sem prejuízo de aplicação de outras cominações legais.


De outro lado, a parte patronal, também fica descontente, afirmando falsamente que na Justiça do Trabalho somente o trabalhador é quem ganha, é quem tem direitos etc. Outra falácia  dos empregadores. A Justiça do Trabalho, a meu ver, é mais negócio ainda para a parte patronal. Suponha que  durante toda a relação de emprego, a empresa tenha deixado de pagar ao trabalhador seus direitos trabalhistas, pagando menos do que o salário mínimo, não assinando a CTPS, não recolhendo as contribuições fundiárias, previdenciárias e fiscais, não concedendo os adicionais de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso, não pagandos as  horas extras devidas, os adicionais noturnos, as férias e seus adicionais, os 13º salário, bem como seus respectivos reflexos etc.



Vamos ainda supor que a totalidade dessas verbas, que se fossem pagas no momento oportuno, não seriam tão pesadas, importam agora em um valor atualizado de R$20.000,00, por exemplo. Na audiência, em se tratando de conciliação, esse valor possa ser diminuído para R$10.000,00,  por exemplo, e ainda por cima muitas vezes parcelado, digamos no exemplo, um parcelamento de dez parcelas de R$1.000,00.


Então para o patrão, houve um ganho de R$10.000,00, nesse exemplo. Como é então que a parte patronal afirma que a Justiça do Trabalho só pende para o trabalhador, quando ela mesma é beneficiada? Seria o caso de que ela, empregadora, não queira pagar  ao empregado, absolutamente nenhum direito trabalhista? Isso se remonta a mais-valia absoluta e mais-valia relativa desenvolvida por Karl Marx em seu Manifesto Comunista e em sua obra O capital.


É meus caros, ser Juiz, também é lidar com essa série de pressões das duas partes, empregado e empregador. Manter a balança equilibrada, sem pender para nenhum dos lados, tem sido, ao longo dos tempos, uma das tarefas mais árduas do Magistrado.


 Até a próxima postagem!

sexta-feira, 30 de março de 2012

UMA LUA DE SATURNO PODE ABRIGAR VIDA!!!

Apesar dessa lua estar  muito longe  de nosso planeta mas é uma possibilidade de um dia irmos morar lá. Que legal!!! Adeus planeta Terra!!! Um planeta sem violência, sem países, sem passaportes, sem línguas diferentes.



A sonda espacial Cassini registrou jatos de água gelada em vários voos próximos à superfície de uma lua de Saturno, Encélado, que poderiam indicar um habitat propício para a existência de vida, informou a Nasa na quarta-feira (27).



"Mais de 90 gêiser de todos os tamanhos estão emitindo vapor de água, partículas de gelo, e componentes orgânicos na superfície do Polo Sul de Encélado", disse Carolyn Porco, chefe da equipe de Imagens Científicas da missão.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/sonda-espacial-acha-condicoes-favoraveis-para-a-vida-em-lua-de-s/n1597725570690.html
Até a próxima postagem!

ESTABILIDADE NO DIREITO DO TRABALHO.



A maior riqueza para um trabalhador é o seu emprego. Com seu emprego, ele tem um salário, com esse salário ele pode sustentar a si mesmo e também a sua família. Então quando ele é privado dessa riqueza, acarreta para ele uma série de problemas de todas as ordens. Como é que ele, o trabalhador, após ser demitido, chegará em seu lar, e dirá para sua esposa que foi despedido e que terão que ir procurar uma outra casa, cujo o aluguel seja mais barato, pois o que pagam atualmente não mais poderá ser suportado por ele.




Como poder dizer ao seu filho que, nesse ano, a páscoa será um pouco diferente, que ao invéz de chocolates e outras guloseimas que as crianças adoram,  ele terá que se contentar com algumas balinhas enquanto vê os meninos de sua escola comendo e devorando aqueles ovos grandes de chocolate! Para não perder o seu emprego, o trabalhador muitas vezes suporta humilhações de seu chefe, de seu patrão às vezes sozinho, algumas vezes sendo desmoralizados na frente de sua esposa, de seus filhos e muitas vezes na frente de seus colegas de trabalho ou de terceiros.


Essa preocupação é questão de honra para o Governo,  pois vem desde o início do Direito do Trabalho. Num primeiro momento houve a estabilidade decenal, que era adquirido com dez anos na mesma empresa conseguidos até a promulgação da Constituição, ou seja, em 04.10.88, após aos poucos o Governo foi enfrentado esse problema com a criação do FGTS  (Lei 5.107/66) e, hoje, finalmente há as indenizações, além é claro, de outras formas que visam barrar a demissão do trabalhador. Como diz a música de autoria de Gonzaguinha e cantada em verso e prova pelo cantor Fagner:
"Um homem também chora
Menina morena
Também deseja colo
Palavras amenas...

Precisa de carinho
Precisa de ternura
Precisa de um abraço
Da própria candura...

Guerreiros são pessoas
Tão fortes, tão frágeis
Guerreiros são meninos
No fundo do peito...

Precisam de um descanso
Precisam de um remanso
Precisam de um sono
Que os tornem refeitos...

É triste ver meu homem
Guerreiro menino
Com a barra do seu tempo
Por sobre seus ombros...

Eu vejo que ele berra
Eu vejo que ele sangra
A dor que tem no peito
Pois ama e ama...

Um homem se humilha
Se castram seu sonho
Seu sonho é sua vida
E vida é trabalho...

E sem o seu trabalho
O homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata...

Não dá prá ser feliz".




 Vejamos o tópico ESTABILIDADE.
- os empregados eleitos para órgãos de administração das entidades sindicais (sindicatos, federações e correspondentes suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (art. 8º, VIII, da CF e o parágrafo 3º do art. 543 da CLT), inclusive os que atuam na atividade rural (parágrafo único do art. 1º da Lei 5.889/73).
- os empregados eleitos por entidade sindical para representantes, e respectivo suplente da categoria, grupo ou ramo profissional em tribunal do trabalho, conselho de previdência social ou colegiado de outros órgãos públicos (arts. Citados na alínea anterior).
- os empregados eleitos para o cargo de direção e representação (art. 511 da CLT), a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato (parágrafo 3º do art. 543 da CLT).
- os empregados eleitos diretores de cooperativas por ele criadas nas empresas em que trabalham (Lei 5.764/71);
- os titulares e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Nacional (da Previdência Social, até um ano após o término do mandato (art. 3º, parágrafo 7º da Lei 8.213/91).
- os titulares e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, até um ano após o término do mandato (art. 3º, parágrafo 9º da Lei 8.036/90).
- os titulares e suplentes de representação da CIPA, até um ano após o término do mandato (art. 10, II, a, do ADCT e 165 da CLT).
- à empregada, desde a confirmação da sua gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT).
- ao empregado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentária da Previdência Social, independentemente da percepção de auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/91).


É inadmissível a concessão de aviso prévio a empregado que goza de garantia de emprego, considerada a diversidade da natureza jurídica de ambos os institutos. O aviso prévio objetiva a procura de um novo emprego e a estabilidade propicia tranqüilidade ao empregado no sentido de que pode contar com o emprego atual, sendo, assim suas finalidades diversas e anatômicas. Assim, quando a empresa demiti-lo sem justa causa, deverá conceder-lhe o aviso prévio após o último dia de estabilidade, para não suprimir 30 dias de tempo de serviço do empregado.

Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/1197/estabilidade-e-garantia-de-emprego
A assunto é muito extenso, isso será abordado  em outros momentos. Até a próxima postagem!

quarta-feira, 28 de março de 2012

CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO 14ª REGIÃO ABERTO - 06 VAGAS!



O e. TRT da 14ª Região RO/AC divulgou a abertura do XVIII Concurso para Juiz do Trabalho ( www.trt14.jus.br ). O concurso visa a suprir 06 vagas inicialmente e as que virem vagar no decorrer da validade do concurso. O salário é bom, as condições de trabalho também. Mas o volume de processos a serem julgados assusta e muito. E mesmo com duas férias anuais e  mais o recesso forense, parece não ser o suficiente para que se tenha um repouso necessário e adequado.



 Apenas duas semanas ou, até mesmo, menos do que isso de serviço, após as férias, e o estresse já toma conta de novo. Os Juízes tem o máximo cuidado em lidar com esses processos, pois eles irão julgar a vida das pessoas, então suas decisões devem ser sempre superfundamentadas, não só a nível legal, mas também e, principalmente, a nível pessoal, para que não se venha a cometer alguma injustiça.



Essa é real diferença entre os que nascem para ser Juiz e aqueles que se tornam Juízes. Apesar da Justiça do Trabalho tratar-se de uma Justiça Especializada, há uma infinidade de ramificação em atribuições quais foram criadas a partir da Emenda Constitucional 45. Vou utilizar esse blog, para divulgação de alguns assuntos dos itens relacionados ao programa da respectiva prova que julgarei ser oportuno e digno de ser registrado.


Mas também sugiro aos concurseiros que irão concorrer ao certame, o seguinte: Criar os seus próprios blogs com direcionamento específico para a área Trabalhista, pois o que se escreve não se esquece mais, e isso levará uma melhor fixação da matéria. Não importe se você irá ter mais ou menos visita no seu blog, pense somente em publicar seus artigos após estudar  e fazer um rascunho sobre o assunto. Isso será de grande valia! Até a próxima postagem!

BENFICA 0 x 1 CHELSEA



Não é só Brasil que os times são prejudicados pela arbitragem, ontem no jogo do BENFICA X CHELSEA, pelo menos em umas duas oportunidades o zagueiro do Chelsea meteu a mão na bola e o árbitro simplesmente não viu o que todos os que estavam do Estádio da Luz (que irei conhecer pessoalmente a partir da semana que vem) viram. 

 

Qualquer penalty marcado para a equipe do Benfica e a história da partida seria outra. Todos os jogadores jogaram bem, mas para mim, Gaitán deu um show em cima da fraca defesa do Chelsea. O gol aconteceu em uma bobeira da zaga do Benfica, após várias situações de gol para o Benfica.


Apesar da próxima partida ser na casa do adversário, o Benfica jogará tudo ou nada contra o Chelsea, indo para cima o tempo todo. Os 3 x 1 do Benfica ficam para a próxima partida. Caso o árbitro não ajude o Chelsea novamente, o Benfica passará para a próxima fase com folga. Até a próxima postagem!

segunda-feira, 26 de março de 2012

FLEXIBILIZAÇÃO X DESREGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO.




A flexibilização  no DT refere-se que a lesgislação trabalhista não pode ficar parada no tempo (DL-5.453/43)  devendo evoluir com as mudanças de ordem econômica, social que ocorrem na sociedade, jamais retirando no entanto o seu poder ordenatório. Não importa para o DT a existência de certa norma coletiva uma vez que ela traga prejuízo ao trabalhador.



A desregulamentação diz respeito  a que o Estado participe com cada vez menos ingerência nos assuntos envolvendo Convenções Coletivas de Trabalho, por exemplo, deixando que os sindicatos patronais e dos trabalhadores entrem em composição. Cabendo ao Poder Executivo legislar cada vez mais no sentido de facilitar a existência dessas relações coletivas.



A diferença entre os dois institutos está em que a flexibilização se volta mais para o Direito Individual do trabalhador, enquanto que a desregulamentação fica focada na relações do Direito Coletivo do Trabalho.
Para Amauri Mascaro Nascimento: "a desregulamentação se diferencia da flexibilização quanto ao âmbito a que se referem, pois a desregulamentação é vocábulo que deve ser restrito ao direito coletivo do trabalho e a palavra flexibilização ao direito individual do trabalho".
Até a próxima postagem!

domingo, 25 de março de 2012

HOMOFOBIA, TRANSFOBIA!!! - É VOCÊ BIA?



Esse negócio de homofobia, transfobia está indo longe demais para meu gosto. Dia desses eu quase fui vítima dessa paranóia. Ao atender uma "senhora". Não existem manuais como devemos nos comportar nesses casos, só há a maldita idéia de que tudo o que dissermos pode se virar contra nós. Sinceramente eu não sei como lidar com essa modernidade.


Então ao me aproximar daquela "senhora" observei que o pé era de um número gigante, talvez 44!! Mulher de verdade dificilmente terá um pé daquele número. Continuei minha mega-rápida análise em uma fração de segundo. Não dava para ver o gogó daquela "senhora" ela usava um casaco que tapava o pescoço. As mãos pareciam ser calejadas, coisas de roçadas no mato. Mulher dificilmente irá roçar algo no pasto.



 Mas apesar de todas as minhas observações, não sabia como chegar nela talvez eu pudesse perguntar:
- Em que posso ajudá-la? Mas e se ela não for mulher?  Ela se sentirá ofendida e quem sabe irá me processar!!
E se eu disser o contrário também será motivo para indenização. Porra e agora!! Que leis abostadas fizeram, como eu saio dessa?
Ela se vestia como um homem, e tinha voz de homem, mas também podia se tratar de uma mulher, com essas bobagens de hoje em dia!
Então chutei:
- O senhor, o que deseja?
- Você está me chamando de homem?
- Não senhor!! Jamais senhor!!
- E você continua!!
Eu tremia mais que vara verde, minha cabeça não raciocinava mais:
- Desculpe senhor, isso não irá mais acontecer!!
- Meu nome é Bianca, mas me chamam de Bia, eu sou casada viu, e bem casada seu imbecil!!



É incrível que as leis possam me punir por homofobia em um caso como esse, mas o traveco pode me humilhar à vontade que nada irá lhe acontecer.
Pelo que entendi então, aquele senhor, tratava-se na verdade de uma senhora!!
Então sugiro para esses parlamentares que, tratem de legislar sobre filas para atendimento ao público, em todos os órgãos do governo.


 Homens de um lado, mulheres de outro, mulher que se faz de homem em outra fila  e homem que se faz de mulherzinha em outra, assim como já existem filas  para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais. Que barbaridade!!!
Até a próxima postagem!!!

POR QUE NÃO?

Tudo o que é bom engorda!!
Por que não se  pode comer quantos sorvetes quiser?


Por que não  se pode  comer quantos rodízios de pizzas quiser?





Por que não  se pode comer quantos pastéis quiser?




Por que não  se pode comer quantos rodízios de churrascos quiser?
 


Por que não  se pode comer quantas tortas doces quiser?




Por que não  se pode comer quantos pudins de leite consdensado quiser?



 Por que não  se pode comer quantas lazanhas quiser?



Por que não  se pode comer quantas feijoadas quiser?




Por que não  se pode comer quantos X-Tudo, cachorro quente quiser?




Por que não  se pode comer quantas batatas fritas quiser?




Por que não  se pode comer quantos salgadinhos, pipocas, amendoins quiser?



 
Por que não  se pode beber quantos refrigerantes quiser?




Sem engordar, sem passar mal?
Disse que faria a cirurgia do estômago para os meus amigos. Então eles me perguntaram:
- É para diminuir?
Ao passo que eu respondi:
- Não! Eu na verdade vou  colocar um outro para poder comer mais!!!


Quantas vezes já saí de uma churrascaria super alimentado, mas basta virar a esquina e sentir aquele cheirinho de churrasco que lá estou eu de novo.
Talvez uns até podem achar que se trata de uma tal de gula, mas eu respondo que tudo o que é bom engorda ou, faz mal, se comer um pouco a mais do necessário.




Até mesmo a jibóia come um boi inteiro, mas depois de um tempo, ela volta ao normal e fica magra novamente, por que não podia ser assim com nós? Ninguém jamais irá ver uma cobra da grossura de um boi.  Seria a cobra uma gulosa? Estaria ela praticando a gula? Claro que não! Abaixo as dietas!! Até a próxima postagem!!!