Ilustração:
A
proteção ao meio ambiente foi estabelecida somente na Constituição de 1.988,
pois o legislador antes deste período não se preocupou em protegê-lo de forma ampla,
apesar de proteger seus elementos de maneira separada, como a caça, a pesca, as
florestas; e os elementos indiretamente a ele relacionados como a saúde e a
propriedade. A Constituição de 1988 nos assegura no art. 225, caput, que o Meio ambiente deve ser preservado por todos, por se
tratar de bem comum, cabendo também ao Poder Público sua preservação e
fiscalização. Isso para que tenhamos nas gerações futuras, água potável, ecossistema
em equilíbrio, ar dentro de padrões de qualidade, entre outros.
Ilustração:
Os objetivos
deste trabalho são verificar a importância da preservação ambiental para as
futuras gerações e identificar que algumas manifestações culturais são vistas
pelo STF como inconstitucionais. Para análise deste trabalho revisamos várias
referências bibliográficas. O §1º do Art. 215, garante que o Estado protegerá as
manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, destacando
três interessantes questões: A farra do boi, vista como manifestação cultural,
havendo visivelmente maus tratos ao animal. Na visão do STF, é vista como
inconstitucional, pois como levar em conta a manifestação cultural, se os
animais que fazem parte do meio ambiente estão sendo muitas vezes mortos por
pessoas que têm por obrigação protegê-los.
Ilustração:
As brigas de galo seguem a mesma
linha, pois os donos das aves em locais fechados as colocam para brigar, resultando
muitas vezes em morte. Sendo a visão do STF a mesma anterior. Há também os
rodeios, onde os peões dominam os animais no laço, existindo a possibilidade de
eles saírem machucados das apresentações.
Ilustração:
Esta prática ainda é permitida pelo
STF, pois há leis que a regulamentam, como a Lei 10.519/2002, a Lei 10.220/2001
e a lei 9.605/98. Podemos perceber que o STF faz análises específicas de casos
que envolvem animais, havendo decisões pró e contra sua utilização em situações
tradicionais. De qualquer forma, não se pode duvidar que os animais fazem parte
do meio ambiente, e a realização de maus tratos, a manutenção em cativeiro de espécies
em extinção e seu comércio são crimes, havendo atualmente uma ampliação de sua
proteção nas normativas atuais. Texto: Ana Claudia Diniz de Carvalho e Silva.
Até a próxima postagem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário