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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O OUTRO LADO DA MOEDA RELATIVO A ESTABILIDADE DA MULHER GRÁVIDA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO!

http://csunidadeclassista.blogspot.com.br/2012/11/tst-altera-regras-para-negociacoes.html

Em decisão polêmica do TST, foi estendido o direito a estabilidade para a funcionária que engravidar dentro do período de cumprimento do aviso prévio. Considerando que mesmo em se tratando ser o último dia do aviso prévio cumprido pela mulher, e sendo este justamente o dia em que ela constitui a gravidez, tem ela direito a estabilidade relativo a licença-maternidade de 120 dias, segundo a mais recente decisão do TST.  Mas nós vamos mais além, digamos que faltando um dia para terminar a licença-maternidade, ela, a funcionária da empresa resolve adotar um bebê.

http://vidaalemanha.blogspot.com.br/2011/08/tamanho-familia.html

Note, terá ela direito novamente, pois trata-se de outro bebê que não aquele da primeira licença iniciada ainda dentro do aviso prévio e o que o interrompeu, tendo por esse motivo, outros merecidos 120 dias de nova licença-maternidade? E para esticar ainda mais, depois de 240 dias, a mulher está mais que apta a ser mãe pela terceira vez, ocorrendo essa gravidez no último dia em que se encerraria a licença-maternidade pela adoção do bebê. Logo, ela, a funcionária teria mais ou menos em torno de 360 dias de licença-maternidade? Ou seja, 120 dias pelo nascimento do primeiro bebê, dentro do curso do aviso prévio, depois mais 120 dias pela adoção de outro bebê e por fim os derradeiros 120 dias em face de nova gravidez. Pode até mesmo que essa situação venha a se perpetuar ao infinito, ou pelo menos enquanto a mãe/funcionária viver.

http://luana-vidaanimal.blogspot.com.br/2010/09/pessoas-que-tem-muitos-filhos.html

É um caso hipotético mas que, pelas situações reais que são apresentadas no nosso dia-a-dia, poderá deixar de ser ficção em um curto espaço de tempo. Os japoneses já saíram na frente dos outros povos como de costume, e já inventaram a funcionária-robô, que não engravida, não fica "naqueles dias",  não ganha salário, não coloca a patroa na Justiça, etc. 

http://www.autobahn.com.br/desenhos/jetsons.html

É mais ou menos parecida com a empregada dos Jetsons, que naquele desenho, infelizmente, acaba se descontrolando e dando o maior prejuízo aos seus "patrões". Chegará o dia em que só teremos empregados/empregadas robôs. Anotem aí, e depois me cobrem isso (talvez no ano de 2348). Até a próxima postagem!

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