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Não querendo ser aqui nem um Nostradamus, mas com o rápido deslinde da tecnologia vejo em minha bacia cheia de água, o seguinte: A estrutura do Poder Judiciários, seus servidores públicos e Juízes de todas as esferas, por exemplo, deixarão de existir, tal qual a conhecemo hoje. A tendência é de extinção dos servidores e também dos Juízes. Os servidores tem um salário menor do que os Juízes, porém são em maior número, por outro lado, mesmo os Juízes sendo em menor número, seus salários são altos. O que faz equivaler os gastos das duas categorias. Haverá então a extinção total desses servidores e Juízes. Mas e daí, o que será que vem depois? Bem, o que deverá vir serão Juízes Leigos ou conciliadores, um instituto que há muito tempo existiu, mas que voltará totalmente reformulado. Não terão nem os altos salários dos magistrados, nem serão em grande números como o caso dos servidores. Talvez necessitem ter o curso de Direito, mas isso também não será assim tão necessário. Eles é quem julgarão e como isso será feito?
Bem, a tendência da atual Justiça Brasileira é em termos estatíscos, nem servidores, nem Juízes são suficientes para a demanda de ações judiciais que, todos os dias, vem sendo acumuladas nas masis diversas esferas judiciais. Então diminuirão o numeros de cargos de Juízes e e de servidores e criarão um outro , como já mencionado, Juízes Leigos ou conciliadores para julgar todas demandas. Por exemplo, um Juiz ganha na ordem de uns R$20.000.00 e um servidor ganha na ordem de uns R$10.000,00, então será criados novos cargos com um vencimento da ordem de R$3.000,00 a R$5.000,00, preferencialmente formadores em direito, ou vindo de dentro dos próprios Tribunais, ou de advogados. As petições serão tudo eletrônicas, por exemplo, o advogado em sua própria casa, digitalizará a petição inicial, com a respectiva assinatura digital, e todos os documentos necessários que tenham relevância com seus fatos alegados, nas Distribuições automaticamente já será lhe enviado o número do protocolo recebido bem como a marcação do dia contestação, via e-mail, ou outra forma mais moderna ainda de tecnologia, qual não a conhecemos nos dias de hoje, sendo que a parte contrária, receberá em seu computador, e reenviará a sua contestação à Vara que foi designada para a primeira contestação. Esse mesmo procediento será adotado nas Varas que não haja o setor de distribuição, que também deverá ser tudo assinado digitalmente.
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Os Juízes leigos ou Conciliadores, irão avaliar a inicial e a defesa, fazer uma média, e sem ouvir parte nenhuma, irão propor acordo, talvez reduzindo o pedido inicial, e parcelando o pagamentos das matérias incontroversas. As partes serão intimadas da decisão pelas vias eletrônicas, caso não concordem poderão ser ouvidas testemunhas, mas tudo como numa vídeo conferência, nada digitado pelo secretário das audiências como o conhecemos. E sairá a decisão, que sertá disponibilizada no respectivo site do Órgão, a qual seguirá o mesmo molde do ritmo dos órgãos de Primeiro grau. Sendo ainda que se muitos trabalhadores de alguma empresa que fechar ou falir, etc, e começarem a a pleitear horas, extras, horas in itinere, refeiçoes etc, julgado um, os outros serão julgados na mesma linha de raciocinio pelas súmulas vinculantes a ser criada po cada uma das Varas daquela região, para assuntos semelhantes.
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As penhoras serão todas realizadas on line, caso não haja o cumprimento do acordo, nem da sentença transitada em julgado. Irá haver decisões unas, ou seja, os Juizes se especializarão em contribuições previdenciárias, fiscais, trabalhistas e etc, terminando com os Juízes ditos, naturais. O tempo de contestação será reduzido de cinco dias, para 24 horas, e haverá um decrescimento de ações nos poderes Judiciários de todo o país. Daqui há alguns anos quando isso tudo começar a acontecer, talvez me equiparem com o Nostradamus ou Edgar Cayce. Mas, sem sombra de dúvidas, é isso que irá acontecer! Até a próxima postagem!
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