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segunda-feira, 30 de julho de 2012

FIM DO EXAME DE ORDEM!












 
Ilustração:



Uma das muitas dificuldades em que tenho me deparado no dia-a-dia, é com relação ao Exame de Ordem. Muitos amigos, ex-colegas, queixam-se da obrigatoriedade de se lograr êxito nesse exame para poder finalmente advogar. Na verdade, todos nós sabemos que não é um exame que irá avaliar o que sabe um Bacharel em Direito, pois existem múltiplas fases, é como se fosse um concurso, e para isso não se deveria se servir a OAB, para evitar que tais profissionais consigam exercer de uma vez por todas a sua profissão. Afinal, por que razão se ficaria cinco anos dentro de uma faculdade se depois ainda teria que se passar no tal exame? E, caso não passe, quando que dito profissional poderá finalmente zelar por seus clientes, nunca? Uns acadêmicos pendem mais para a área criminal, outros para a civil, outros para a área trabalhista, etc, e, nesses exames,  há uma abordagem generalizada, como se todos fossem optar por todas as áreas, o que não é bem assim!



 Exame de ordem 2
Ilustração:



Como na medicina uns serão pediatras, outros cardiologistas, outros psicólogos, outros clínicos gerais etc. Mas para esses profissionais exercerem a sua profissão não se cobra por mais um exame, e sim a sua prática efetiva, juntamente com os profissionais mais gabaritados de suas determinadas áreas, que é chamado por residência médica. Então, minha sugestão seria de acompanhar essa tendência e acabar de uma vez por todas com a prática desse Exame de Ordem, substituindo por uma residência na advocacia com profissionais também gabaritados, de um ano por exemplo, ou, que comprovem o exercício de um ano, em um dos Órgãos do Poder Judiciário. Outro fator que causa algum transtorno é com relação àqueles que foram concedidos financiamentos como o FIES, onde somente começaria a pagar a partir do exercício de sua respectiva profissão e se nunca trabalharem como é que fica? Sou contra o Exame de Ordem, mas fica uma dica até quando de sua extinção: Na primeira fase, é o blá, blá, blá de sempre, questões referentes a praticamente todas as áreas do Direito, é legislação pura! Na segunda fase, há a prova dircurssiva, em que o candidato deverá discorrer sobre algum tema ou justificar a sua resposta, nesse caso é jurisprudência e doutrina! E, finalmente a última fase, uma peça. Em primeiro lugar deve-se saber identificá-la qual a peça correta a ser utilizada, para a partir daí procurar defender o seu cliente fictício de todas as formas. Lembre-se, você está defendendo o interesse de seu cliente, então peça tudo que tiver direito e um pouco mais, pois se a outra parte não contestar, nem o Juiz, de ofício, decretar sua prescrição ou decadência, isso teoricamente, será só alegria. Caso fosse exigido também do Poder Legislativo, tantas credenciais, não teríamos os políticos que temos hoje no Congresso Nacional.



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Lembro-me de ter feito, ainda durante o último semestre na faculdade,  um Exame de Ordem logo no início, onde passei na primeira fase, e fiquei na segunda, pois a questão que tratava de uma peça trabalhista, estava mal redigida e haviam várias interpretações que podiam ser ali admitidas, então fiquei mais preocupado com a sequência de que poderia vir e não com a satisfação do meu cliente fictício, resultado, rodei. Antes do término do semestre, fiz um segundo Exame de Ordem, e como naquela, passei na primeira fase e dessa vez não questionei a utilidade da peça, somente detectei-a corretamente, sem questionar se poderia ser outra, pois, naquele momento, era o meu cliente fictício que eu estaria defendendo, ou seja, os seus interesses, e foi isso que eu fiz do início ao fim de tal peça, um Recurso Ordinário. Resultado, antes de ganhar o diploma na festa de formatura, lá estava eu com o certificado do Exame de Ordem! Concluindo, é imprescindível que se tenha em mente em defender o seu cliente. Até a próxima postagem!

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