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segunda-feira, 23 de julho de 2012

BANDIDOS DE TODO O BRASIL AGRADECEM AOS BONS PRÉSTIMOS DO STF!

Ilustração:


Com base no Art. 5º, IV, de Nossa Carta Magna onde diz:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A postagem de hoje versa sobre uma severa crítica à Lei do Acesso à Informação, onde levanta uma dúvida, os Bandidos terão acesso às informações íntimas dos cidadãos brasileiros?


De qual lado afinal está o Egrégio, Colendo, Magnífico, Inteligentíssimo, Sublime, Todo-Poderoso Supremo Tribunal Federal ou  mesmo o CNJ Conselho Nacional de Justiça? Com a desculpa esfarrapada de que  a Lei n. 12.527, de 18.11.2011 deverá ser cumprida, divulgou a lista dos salários de todos os servidores públicos do pais de Norte a Sul e de Leste a Oeste. Parece que finalmente encontraram a fórmula mágica para evitar os grandes desvios de verbas existentes nos Três Poderes. Ainda que o Excelentíssimo Ministro Ayres Britto do STF, tente nos convencer dizendo que:  “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”,  (Fonte: http://www.cnsp.org.br/noticias.php?id=1392), não posso entender como o STF, que sempre prezou em defender com tanto zelo a Constituição, possa finalmente aceitar que claúsulas pétreas sejam modificadas e,  para pior!!!???
Senão vejamos:

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art, 5º, XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

O servidor é público enquanto no desempenho de sua função pública, fora de sua respectiva repartição é um cidadão igual a todos os outros com direitos e garantias individuais-constitucionais e também de suas obrigações. Por acaso, quando um servidor sai de sua respectiva repartição, após o labor de mais um dia de trabalho,  ele continua a ser um servidor público? Devendo atender aos interesses de toda a população, inclusive trabalhando 24h por dia em seu próprio lar, isso também incluindo as férias? Bom, se assim for, esse ato de terrorismo implantado pelo Governo, estará coberto de razão.

Por outro lado, quando o cidadão entra em uma repartição pública para trabalhar, ele deixa de ser cidadão? Ou, ele, continua a ser cidadão, mas agora, exercendo uma função pública ou cargo público? Parece-me que este último deva ser o lastro por onde deveria discorrer o Sr. Ministro, quando tenta argumentar que tais informações sejam do "interesse público", para justificar esse ato vergonhoso, irresponsável e de tamanha falta de bom senso.

Quando o servidor público deixa o seu labor, ele, repito, é mais um cidadão comum como qualquer outro, pagando os seus impostos, taxas etc, custeando, inclusive,  com o seu próprio suor, essa bandidagem existente dentro dos Escalões do Poder e que não acaba nunca.


Ilustração:


Existe, na Constituição,  por exemplo, a inviolabilidade do sigilo de correspondência, ora, se a correspondência é  assim tão sigilosa, quanto mais o salário individualizado de seus cidadãos, porque mesmo ele sendo servidor público é ao mesmo tempo cidadão brasileiro e como tal deve ser respeitado pelo próprio governo.

Caso o argumento do  Excelentíssimo, Prestigiado e Venerável Ministro, fosse correto, em relação ao acesso às informações sobre os Órgãos Públicos, então era só fazer cumprir o disposto no Art. 5º, XXXIV, a, b:

Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

O que impediria um cidadão qualquer em fazer cumprir a lei? Absolutamente nada! Então, por que razão, de uma hora para outra, resolvem mesmo sem pedir, expôr ao ridículo todo o Funcionalismo Público Federal, Estadual e Municipal? Os Órgãos Públicos devem demonstrar a população qual o montante gasto com a sua folha de pagamento, por exemplo. Jamais individualizar os seus servidores. Isso é um ato de terrorismo, de covardia daqueles que em primeiro lugar deveriam dar o exemplo é como se os todos os servidores e funcionários públicos deste País, fossem responsáveis pelas "maracutaias" existente no Planalto e nos demais Órgãos Públicos.
O sigilo de suas avaliações individualizadas, agora isso também não existe mais! O que, se leva em conta juntamente com outros aspectos, inclusive o aspecto subjetivo do avaliador.

E, finalmente, para terminar, expondo os servidores e funcionários públicos das três esferas a essa, repito mais uma vez, situação ridícula, vexatória, os ladrões e bandidos de nosso dia-a-dia, terão um farto e extenso mapa, onde poderão se debruçar para poder ver onde atuarão primeiro. Saberão quanto ganha um servidor de um Órgão qualquer, e terminarão por fazer muitos reféns, muitas vítimas, muitos sequestros,   muitas extorsões, muitas mortes, pois agora, saberão com plena exatidão, quanto ganha determinado servidor, qual pode morar até mesmo  bem ao seu lado, ou seja, ao lado da casa do bandido. Tudo isso graças a IMENSA GENEROSIDADE do STF para com os bandidos de nosso Brasil. As famílias de todos os servidores brasileiros estarão em perigo daqui para frente. Reforcem suas proteções, tenham mais atenção ao entrar e sair de casa, do carro, de sua repartição, pois você será poderá ser a próxima vítima desses bandidos, tipo daqueles chamados "saidinha de bancos". Em Órgãos Públicos que por acaso, tenham agências bancárias em seus próprios recintos, reforcem a segurança em dia de pagamento, pois esses bandidos poderão ir aí visitar vocês, isso deverá acontecer de agora em diante, devido a essa Lei, burra, imbecil, idiota, irresponsável, pela qual agora zela os Guardiões de Nossa Constituição. Ninguém estará a salvo. Essa Lei é uma descarada, APOLOGIA AO CRIME!


Ilustração:


O que a Lei também deveria expor é com relação aos descontos dos servidores, não aqueles obrigatórios como INSS e IR, mas aqueles gastos em Planos de Saúde, Educação (Faculdades Particulares), livros escolares, remédios obrigatórios para diabéticos, hipertensos, de si e de seus dependentes, aluguel, alimentação, transportes, e etc. Por que não divulgam igualmente isso? É como se ao publicar os salários dos funcionários públicos, os salários dos da iniciativa privada fossem aumentar de uma hora para outra, isso trás ainda mais revolta, isso sim, para esse povo já tão humilhado, tão sofrido, tão judiado,  exatamente pelo Estado não  ter feito a sua parte, no seu próprio tempo, com relação a Educação, formando muito mal seus alunos, os quais, com muito suor e sacrifício, devendo até mesmo para agiotas etc, conseguiram se formar em uma faculdade particular, pois não dispunham de condições financeiras suficientes para ir estudar melhores cursinhos preparatórios, a fim de obter uma vaga nas Universidades Federais. Então esses infelizes, que enfrentando a tudo e a todos, conseguem se formar, e lograr a uma vaga nesses concursos públicos, agora se vêem diante de uma situação bastante impactante, é como se fosse ilegal receber tal contra-prestação pelo serviço realizado.
De agora em diante, qualquer ladrão, ou bandido que acionar qualquer Órgão Público para saber quanto ganha aquele assessor do Gabinete de um Juiz, por exemplo, não precisará, nem mesmo ter que justificar o seu pedido!! E o tal órgão não poderá em negar-lhe a informação solicitada, sob pena de severas sanções e punições!!

FALTA AINDA, O STF E CNJ, PARA DELEITE DOS BANDIDOS, EXPÔR TAMBÉM O NÚMERO DO TELEFONE, ENDEREÇO, E TUDO MAIS O QUE CONSTE NA RESIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TAIS COMO COMPUTADORES, CARROS, TELEVISÕES, TABLETES, ETC, PARA QUE OS BANDIDOS NÃO TENHAM TANTO TRABALHO ASSIM EM PROCURÁ-LOS. VIVA O STF E O CNJ!!!! ATÉ A PRÓXIMA POSTAGEM!

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