Ilustração: http://entornoonline.com.br/blogdagraci/?p=98
Existem dois tipos de violência
doméstica, a violência contra a mulher, que muitas vezes é praticada pelo
cônjuge ou companheiro, quer dentro do relacionamento, quer relacionada ao seu
término. E a violência intrafamiliar, que pode ser praticada por qualquer
membro da família a qualquer pessoa do seu convívio, podendo ele ser, criança,
adolescente, adulto ou idoso.Há diversos fatores causadores do
conflito: a pobreza (embora também se verifique que nas classes abastadas pode
haver tal tipo de violência), o alcoolismo e o desemprego, que gera,
principalmente no responsável pelo sustento da família, um grande estresse, usando
a violência como válvula de escape para suas frustrações, gerando, consequentemente,
conflitos em seu lar.
A
maioria das vezes, o agressor alega negligência nos afazeres domésticos,
infidelidade, ciúmes e até recusa de uma determinada prática sexual, para
amenizar a sua culpa, tentando
se passar por vítima. As
consequências das agressões nem sempre são passageiras, elas podem gerar
cicatrizes profundas e marcas irreparáveis, que não é o pior, o emocional da
mulher fica muito abalado, as agressões causam pânico, destroem a sua autoconfiança
e autoestima, e quando envolve terceiros, enfatizando as crianças, podem trazer
consequências que influenciarão nos comportamentos futuros, já que muitas vezes
encurraladas e tomadas por pavor, sentem-se impotentes por não poderem ajudar a
pessoa agredida, ou são vítimas dessa mesma agressão, e em sua fragilidade de
criança, não têm qualquer reação, a não ser aceitar a atitude do adulto.
As
vítimas são motivadas por diversos fatores a denunciar os maus-tratos sofridos, porém, muitas delas, não denunciam, pois quando da ocasião de suas denúncias realizadas nos mais diversos órgãos de defesa da pessoa, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Conselho Tutelar entre outros, há uma falsa sensação de segurança de que o delito não tornará mais a ser cometido. Medidas
que acabem com esse tipo de violência exigem radicalização. A reabilitação do
agressor e uma busca pelo real motivo da agressão tem uma importância elevada
nestes casos, além disso, apoio psicológico à vítima e familiares envolvidos
pode ajudar muito na recuperação do trauma, que sem dúvidas é grave e muito
difícil de ser detectado, já que não têm sintomas ou dores, sendo fatos que as
pessoas geralmente omitem, agravando ainda mais a situação.
A
legislação brasileira através do ECA ( Lei de nº 8.069/90), do Estatuto do
Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), já vem tomando providências quando o assunto é
violência doméstica, pelo fato de afetar muitas pessoas todos os dias. Medidas
drásticas já vêm sendo tomadas para evitar que a vida dessas vítimas sejam
tristemente ceifadas ou que o seu equilíbrio
emocional seja completamente destruído. A violência doméstica é uma prática totalmente contra os
valores da dignidade da pessoa humana, bem como não tolerada pela sociedade e não deve ser praticada nem contra a
mulher, nem contra nenhum ser humano, independente de quem seja e se haja
motivos. Todo ser humano merece ser tratado dignamente e isso inclui
integridade física e psicológica. Portanto que seja punido com rigor todo e
qualquer tipo de violência, inclusive a doméstica. Até a próxima postagem!
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