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terça-feira, 8 de maio de 2012

DONA CARLOTA EM UMA SALA DE AUDIÊNCIA!


A simplicidade de algumas pessoas quando estão fora de seu meio, em um lugar como uma sala de audiências, por exemplo, pode causar algumas cenas hilárias, de difícil auto-controle para os que ali estão presentes. O ano era 2007, as partes estavam sentadas em seus respectivos lugares, e se iniciava a instrução processual. Então, o Juiz ordenou que fosse chamada a única testemunha da reclamante para ser ouvida. Dona Carlota, nome fictício, entrou na sala, ela sempre quis ir a uma sala de audiência para testemunhar, nas outras vezes em que fora, as partes tinham se conciliado, e ela não pôde testemunhar, mas dessa vez, tudo indicava que seria a primeira vez em que poderia falar com um Juiz, "cara-a-cara", e falar o que sabia, ou que jurava saber.


As vizinhas lhe advertiram antes dela sair de casa, para que não mentisse, e nem inventasse nada, quando na presença do senhor Juiz, pois sabiam que poderia ser levada à prisão. Em audiência, Dona Carlota, fornece o seu documento. Senta-se, está prestes a falar com o Juiz. Então a primeira pergunta do Senhor Juiz já a derruba: - A senhora conhece a reclamante? - Sim! Somos muito amigas, é como se ela fosse minha irmã, ela batizou a minha filha, e eu batizei a filha dela, que é mais nova do que a minha uns cinco anos! Senhora Carlota, peço que a senhora somente responda aquilo que eu lhe perguntar, Ok? Então vamos lá novamente. - A senhora conhece a reclamante? - Então, é o que eu disse para o Senhor, ontem precisei que ela fizesse o almoço lá em casa, pois eu tinha que dar uma saída, ela queimou o arroz, e deixou as batatas do meu marido assando!! Minha senhora! Exclamou o Juiz.


Não fique preocupado não seu Juiz, lá ela não cozinha mais, porque o gás acabou e pedi emprestado uma botija meia-boca, para a outra vizinha do outro lado da rua, ou seja, a reclamada aqui! - Senhora! Interrompeu o Juiz, por favor, pela última vez, só responda o que eu lhe perguntar. A senhora tem interesse que a reclamante ganhe a causa? - Sim, seu Juiz, ela deve ganhar sim, pois é uma pessoa honesta, cria sua filha sozinha, sem marido, sem ninguém, nem a sua familía lhe ajuda, porque ela teve uma filha com o seu tio, e a familia a colocou para fora de casa, então eu a ajudo, com uma xícara de açúcar, um copo de leite e assim ela vai levando a vida. Eu estou perdendo a paciência Dona Carlota!



É isso que meu marido fala também, mas eu tenho que ajudá-la, ela é sozinha seu Juiz, o que se pode fazer?  O Juiz então vira-se para o advogado  (que era a sua primeira audiência da vida)  da parte reclamante, e pergunta: - O senhor ainda vai insistir na continuidade dessa testemunha?  Sim, excelentíssimo! Ela é imprescindível para  os esclarecimentos necessários. Então eu irei ouví-la somente como informante, ok? Por mim tudo bem?  A reclamante e a reclamada eram ainda mais rústica que a testemunha, Dona Carlota. A senhora não está mais sob compromisso está bem?  - O quê? - Não estou mais de compromisso? Sim, é isso mesmo. O senhor quer dizer que o senhor me divorciou nesse momento, eu tinha um compromisso com meu marido, e agora estou solteira? É isso? Olha Dona Carlota. Eu não consigo dar continuidade a essa audiência.

Ilustração:
O senhor não está se sentindo bem? Tome um chá de malva cheirosa, é tiro e queda, o senhor irá se sentir outro, com mais energia, eu tenho no meu pátio uma moita dessa malva cheirosa e posso lhe conseguir uma muda!!  Antes de prosseguir, o Juiz constatou que aquele advogado que iniciava o seu mister, se encontrava ao lado da reclamante, mas na verdade ele era o advogado da reclamada, e estava sentado do lado errado. Então, sem mais delongas, houve uma conciliação arbitrária, em que, o advogado foi para o seu devido lugar, a reclamante desistiu da oitiva de sua testemunha, Dona Carlota foi dispensada.



Ilustração: http://meme.yahoo.com/caricaturas__ilustracoes_de_ruben_ygua/p/Wws1zhS/

Finalmente, as partes entraram em acordo. A reclamada era ex-mulher do marido da reclamante, ou seja, sua tia, e a filha da reclamante era meia irmã de sua própria filha, pois era filha do seu ex-marido, e vizinha também da reclamante e de Dona Carlota. Por fim, a reclamante desistiu daquela ação, em face dos laços muito íntimos daqueles ali presentes. A audiência durou toda a manhã e terminou perto das 18 horas. São os ossos do ofício. Até a próxima postagem!

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