Súmula Vinculante 13/STF - NEPOTISMO
A Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, foi editada para vedar a prática do Nepotismo na Administração direta ou indireta, nos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.Tendo em vista coibir, não apenas o Nepotismo direto, mas também o indireto, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até terceiro grau, para cargo em comissão e função de confiança. Sendo assim, além de parentesco com a autoridade nomeante, também proíbe parentesco com o servidor da mesma pessoa jurídica.
Crítica
Sou totalmente de acordo com esta Súmula, pois a prática do Nepotismo tira o direito de pessoas capacitadas assumirem os cargos em comissão e funções de confiança. Além do mais, os salários que estas pessoas “indicadas” ganham são exorbitantes, o que não é compatível com os das pessoas que assumem um cargo Público por concurso e que não possuem “padrinhos”. Sem contar que, muitas vezes essas pessoas apenas recebem, mas quem trabalha em seu lugar, é o funcionário concursado.
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