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domingo, 19 de fevereiro de 2012

LEI DO CÓDIGO ELEITORAL

Lei 9.840 de 28 de setembro de 1999

A lei 9840/99 de 28 de setembro de 1.999, que altera dispositivos da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 de 15 de julho de 1.965 do Código Eleitoral.

 LEI DO CÓDIGO ELEITORAL
Tendo sido sancionada para vedar o candidato a fazer promessas para conseguir votos dos eleitores. Essa Lei criou a possibilidade de cassar o registro ou diploma de candidatos ao Legislativo ou ao Executivo, agente Público ou não, que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem qualquer bem, vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função ao eleitor, ou, ainda, fizerem uso da máquina administrativa com o objetivo de obter votos.

Crítica:
Durante muito tempo a população brasileira foi refém desses políticos, que agindo de má fé, e sabendo exatamente a carência dessas pessoas, prometiam até o impossível por um voto, muitas vezes frustrando o eleitor, que ingenuamente acreditava em tais promessas. Essa Lei, veio mostrar a indignação da população, mas infelizmente não sei até que ponto tem validade,e se alguns espertos não encontrarão brechas na Lei, para que possam continuar a corromper os menos instruídos e desafortunados.

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