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domingo, 19 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA.


LEI DA FICHA LIMPA

A Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1.990. Estabelece casos de inelegibilidade que visam a proteger a Probidade Administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Fazendo com que, assim, os detentores de cargos eletivos, sejam condenados por alguns crimes praticados e afastados pelo período de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

Os crimes são:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio Público;
- contra o Patrimônio Privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde Pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda de cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
-praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Crítica:
Esta nova Lei, creio eu, servirá para por em ordem a vida política de alguns, andava tudo muito sem fiscalização, na realidade sem controle, mesmo. Sei que lá na frente, alguém vai achar uma maneira de burlar essa Lei, por que afinal de contas todos são brasileiros, e não vão desistir nunca, mas enquanto isso não acontece, teremos uma vaga certeza de que o dinheiro público vai ser aplicado conscientemente.

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