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segunda-feira, 4 de junho de 2012

PODE SER COMETIDO O CRIME DE ESTUPRO CONTRA UMA PROSTITUTA?

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Sim, pode! Por mais incrível que possa parecer. Ainda que a prostituta ganhe a sua vida desde a mais tenra idade nessa atividade, e que possua mais de 40 anos, e por fim, que nunca tenha solicitado aos seus parceiros que usassem camisinha, sim, ela pode arguir o crime de estupro. Em primeiro lugar, antes de mais nada, ela, a prostituta é um ser humano, como qualquer outro, o que a diferencia dos demais é justamente a sua forma de ganhar a vida, mas isso, em alguns países é até regulamentado como profissão, tendo inclusive que recolher impostos sobre os seus serviços.

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Há determinação de locais e horários, de vestimentas, de propagandas, de clientes, é tudo bem definido. Países como Bélgica, Nova Zelândia, Alemanha, Holanda já legalizaram essa profissão, que o velho ditado popular diz ser "a profissão mais antiga do mundo".


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Considerando que o pecado entrou no mundo somente depois do nascimento de Abel e Caim, e antes de Caim ter matado Abel, podemos afirmar que até então não havia pecado no mundo. Mas logo em seguida a queda do homem, houve a realização de relações incestuosas para a multiplicação da humanidade. Pai com filhas, mãe com filhos, e irmãos com irmãs, logo em seguida tios com sobrinhas e sobrinhos com tias. Pois se havia somente Adão e Eva, como é que apareceram os outros seres humanos? E quem sabe, muitas dessas relações feitas forçosamente.

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Caso não fosse assim, os filhos de Adão e Eva viveriam sem procriar até morrer, pois não iriam manter relações sexuais uns com os outros, mas isso em uma determinada época foi necessário. Evidentemente que hoje, essas relações não são aceitas em nossa atual sociedade.

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Mas afinal o que é o estupro?

Segundo o dicionário Michaelis, estupro é:
 "sm (lat stupru) 1 Atentado ao pudor cometido com violência. 2 Coito sem consentimento da mulher e efetuado com emprego de força, constrangimento, intimidação ou decepção quanto à natureza do ato; violação. (Quase sempre empregado quando a vítima é menor de idade.)". 
Fonte:


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Em outras palavras, para ser estupro, a vítima, ou seja, a mulher (casos que também pode ser o homem, crianças etc, mas não é esse caso o qual queremos abordar aqui), e  que naturalmente pode ser uma prostituta, tem que ter sido submetida a uma relação sexual, contra a sua vontade, com uso de violência, por emprego de força física ou psicológica, ou sob ameaça de alguma arma, constrangimento, chantagem etc.

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Efetivado uma dessas ações, então está o estupro caracterizado, e o agente estará, por conseguinte, passível de punição segundo a legislação. A dignidade do ser humano deve ser respeitada em todos os casos. Sendo você mais uma vítima de estupro ou que tenha conhecimento de alguém que tenha sido, ligue, denuncie. Em Rondônia o telefone além do 190,  tem o: 0800 647-1016, que atende das 07h30 às 19h.
 Até a próxima postagem!

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