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sexta-feira, 14 de junho de 2013

JÁ TIVE MEUS DIAS DE ESTAGIÁRIO! Ó COITADO!




Uma das mais bárbaras atividades que foi introduzida nas "grades curriculares" das faculdades nos últimos anos, diz respeito a obrigatoriedade de realização de estágios, a fim de lograr êxito na conclusão do curso superior na área de ciências humanas. Não sei quem teve a idéia dessa famigerada disciplina, mas com certeza foi  alguém que nunca frequentou os bancos das faculdades, ou, quem sabe, com raiva de não ter passado no vestibular para o curso de Direito, resolveu então "complicar" um pouco a vida daqueles que tem assuntos mais importantes para resolver, do que ficar perdendo horas e horas a fio, somente assistindo, sem ter nenhuma participação ativa no desenrolar dos trabalhos. Há muito tempo que ouço os choros dos coitados universitários que são entre outros, pais, mães de família, que deixam o aconchego de seu lar, da tranquilidade do seu lazer, de seu trabalho etc, para "concorrer a uma vaga" em qualquer sala de audiência que esteja ocorrendo uma instrução, seja trabalhista, cível ou criminal. 




Para quem não sabe, vou reportar-me a essa necessidade que é um dos muitos pre-requisitos para se obter o canudo no fim do curso. Existe uma disciplina denominada "Estágio Supervisionado", que consta no histórico escolar da faculdade. Por vezes se divide em Estágio I e Estágio II. Um sendo trabalhista, outro sendo cível e criminal. Até aí nada de mais. O que é demais é o que está por vir. Acontece que o MEC  (creio que seja o MEC, só pode ser ele!!!???) resolveu salientar que o Estágio só será válido caso o aluno assista pessoalmente, em qualquer sala de audiência seja no Forum, seja nas Varas do Trabalho, uma instrução, e que essa instrução tenha a oitiva de pelo menos uma testemunha, mesmo que aconteça uma conciliação após, essa audiência valerá como instrução. Pois bem, a única atividade dos estagiários é de entrar na sala, sentar nas cadeiras dos visitantes, e ficar somente olhando para a mesa principal onde se desenrola a perrenha judicial.




Num primeiro momento, o Juiz se esforça para tentar uma conciliação entre as partes, frustada essa fase, se inicia outra, a de recebimento da contestação e documentos e finalmente os depoimentos pessoais das partes e suas testemunhas. Os estagiários ficam como eu disse, somente olhando. Eu já fui um deles. O que acontece é que nem sempre há uma instrução, mesmo que esteja marcada uma para aquele determinado dia, ninguém, absolutamente ninguém, poderá  garantir com certeza se a mesma se realizará ou não, pois pode acontecer das partes entrarem em um acordo, juntarem, mais documentos, requerem algo, o que por si só afasta a possibilidade da realização de instrução para aquela data que foi marcada inicialmente, para abertura de prazo à parte contrária, ante aos princípios do contraditório e da ampla defesa.




Então, aquele aluno-aluna que, com muito sacrifício conseguiu uma dispensa de seu respectivo trabalho, pois geralmente essas sessões são realizadas pela manhã, poderá correr o risco de  não conseguir completar a disciplina com o seu relatório e ter que efetuar nova matrícula para o próximo semestre, ou pode ainda de, se tentar faltar novamente ao trabalho, perder o seu emprego. Então, os alunos se sentem muito prejudicados por essa espartana determinação. Se essa determinação for somente para que os estagiários "conheçam" os locais onde irão passar boa parte de suas vidas, creio ser válido, se porém, seja para se ter alguma experiência de instrução, esqueça.




Muito mais útil seria se o MEC permitisse que fossem  analisados processos findos, onde os mesmos tivessem uma instrução realizada com todas as ocorrências incidentais, e que na própria faculdade se realize um simulado, com Juiz, testemunhas, partes, contestação, contradita, acareação etc,  para que depois se fizesse uma comparação do real com o simulado. Creio que a experiência somente é  absorvida com a prática. Os estagiários devem ter o processo em mãos, manuseá-lo, saber distinguir um despacho de uma decisão interlocutória, uma revelia de um arquivamento e um depoimento pessoal de uma oitiva de testemunha etc. Mas isso só se adquire com a prática em pegar os autos com as próprias mãos e não ficar simplesmente olhando o desenrolar de uma audiência como se fosse uma coruja, qual não fala nada, mas presta uma atenção! Que o MEC mude de uma vez por todas a sua determinação constante nessa disciplina. Colaboração Kennya Valéria.  Até a próxima postagem!

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