http://conscienciaviva.wordpress.com/2012/06/15/jesus-e-seu-conceito-de-justica/
Justiça, Justiça, por andas ó minha amada Justiça! Outrora, os chefes das Salas de Audiências tinham mais autonomia na coordenação, administração e controle dos trabalhos realizados na referida sala. Ainda nos primórdios das audiências quando essas ainda pertenciam ao poder executivo, o funcionário público investido naquela função, gozava de respeitabilidade, tanto pelas partes, quanto dos incipientes rábulas. Mas isso já faz parte de um passado glorioso, saudoso, o qual não volta mais. Com o passar do tempo, os próprios juízes foram acumulando funções, ora judiciais, ora administrativas e ora ambas. Isso fez com que o "frágil poder", o qual gozava o funcionário designado para chefiar os trabalhos da sala de audiências, fosse restringindo até se tornar apenas o datilógrafo da sessão judicial. Sem "direito a voto", ou seja, sem esboçar nenhuma manifestação. O máximo que lhe foi permitido, e, isso continua até os dias de hoje, é de fazer o pregão.
http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2013/01/page/6/
Não que isso não seja importante, mas é que a atribuição do cargo, excetuando-se as exaustivas atividades de preparar os processos, conferir se as partes foram citadas, certificar editais, atrasos de retornos dos Avisos de Recebimento, Guias Manuais, emitir a pauta, juntar documentos, numerar folhas, lançar na internet, dar o andamento correto, etc, foram aos poucos se reduzindo tornando o ex-chefe da sala de audiência em um desprezível barnabé, a tal ponto de que, com raras e honrosas exceções, partes e seus respectivos patronos nem mesmo lhe dirija mais a palavra. E, exatamente por não ter mais autonomia, é que parece que, o servidor destinado para aquele fim, não ter nenhuma iniciativa nem mesmo para as mais corriqueiras situações. Um exemplo que registro, diz respeito ao próprio pregão. Uma vez fiz o pregão no. Apregoei uma vez, tanto o reclamante como o reclamado, os quais não atenderam ao primeiro chamado. O saguão estava lotado de pessoas. Então, procedi mais uma vez, em alta voz a realização do pregão.
http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=117279&titulo=noticias
Duas pessoas, entre as muitas que ali estavam, ficaram me fitando. Então, dirigi-me a elas e perguntei se se tratavam das partes as quais eu havia chamado. Elas confirmaram que eram sim. Então, eu convidei-as para entrarem na sala de audiências, porém elas se recusaram, justificando que não entrariam sem a presença de um advogado. Argumentei informando-lhes de que o juiz mandou entrar, mas mesmo assim eles me olharam e ficaram onde estavam. Retornei para a sala, e o juiz me questionou sobre o "atraso" em fazer o pregão. Tudo explicado, ele mesmo fez o pregão e as partes entraram na sala de audiência. O mesmo acontece quando após o pregão e a qualificação das partes, as mesmas entabulam um acordo, por exemplo. Como existe um modelo de ata padrão, que varia de juiz para juiz, em que se faz, durante a sua elaboração, as alterações necessárias, levando em conta que cada caso é um caso, eu começo a redigir.
http://jornalesp.com/doc/16555
Nem bem começo, e surgem inúmeras manifestações, as quais encontram-se já registrada no modelo, só que eu ainda estou no início do texto, e eles já estão falando de alvará ou coisa do gênero. Daí tento argumentar que já vai chegar a parte do texto que eles se referiram, mas que por uma questão de organização devemos ir por partes, para não ficar indo o voltando o tempo todo no tal texto. Então, não tendo outro geito, páro com que estou fazendo, enquanto que o juiz retoma os trabalhos, sem que seja interrompido, por aquelas pessoas ali presentes. Então eu observo que se tivesse mais autonomia, poderia melhor auxiliar o próprio juiz. Veja que, se um fiscal da prefeitura, for realizar o seu trabalho numa obra, por exemplo, as partes o tratarão como uma autoridade, na qual ele verdadeiramente o é.
http://www.campograndenews.com.br/politica/mais-de-2-mil-pessoas-passaram-pelo-velorio-de-celina-jallad-na-assembleia
Não é necessário que o próprio Prefeito vá fiscalizar uma obra particular, por exemplo, para que as pessoas cumpram as determinações do fiscal. Pois caso, o tal fiscal seja desacatado é passível de aplicação de pena àquela pessoa que o desrespeitou. Tendo o fiscal nesse caso, autonomia em razão de sua função. O que não acontece com o ex-chefe da sala de audiência (agora é assistente de audiência), que parece ter sido castrado o seu poder de coordenação, administração e controle dos trabalhos realizados na referida sala. Justiça, Justiça, por andas ó minha amada Justiça.....! Até a próxima postagem!
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