http://holofotemanaus.com/torcedora-do-gremio-admite-que-chamou-goleiro-de-macaco-mas-nega-racismo/
O Grêmio está definitivamente fora da Copa do Brasil de 2014, por um ato de sua torcida. Não adianta afirmar que não houve. O Caso está julgado e encerrado. Cabendo recurso ou não é só perda de tempo e dinheiro, já que essa decisão não será jamais revertida. Casos de racismo são julgados com mais rigor do que uma agressão por exemplo. Isso já deveria ter sido banido do futebol em todo o mundo, já que trata-se de um esporte considerado o mais popular de todos e por isso mesmo praticado por povos de todas as origens, cores, nacionalidades, religiões etc.
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/gremio/noticia/2014/09/ex-presidente-do-gremio-critica-aranha-e-minimiza-ofensa-e-folclore.html
A decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) foi unânime. Os insultos proferidos ao goleiro Aranha, no jogo de ida, em partida válida pela Copa do Brasil 2014, no dia 28/08/2014 na Arena Grêmio, por sua torcida, chamando-o de macaco, rendeu-lhe a exclusão do campeonato além de uma multa de R$50.000,00. Eu havia comentado que na partida válida pelo Brasileirão 2014, como o Grêmio dependia desse julgamento, as vaias que deram para o goleiro Aranha acabou pegando mal. Já estavam em uma situação ruim e a própria torcida resolveu piorar ainda mais o lado do Grêmio.
http://blogs.estadao.com.br/bate-pronto/o-stjd-age-corretamente-ao-excluir-o-gremio-da-copa-do-brasil/
O Grêmio foi condenado com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante,
relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,
idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A seguir o resultado na íntegra do julgamento do Processo de n. 211/2014:
"Por unânimidade de votos, se reconheceu do recurso para no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Procuradoriada Terceira Comissão Disciplinar e por maioria, dar parcial provimento aos recursos interpostos pelo Grêmio F.B.A. e pelos árbitros; aplicar ao Grêmio Foot Ball Porto Alegrense aperda de 3 (três) pontos, sendo mantida a multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração art. 243 G, §3º c/c 170 V do CBJD, divergindo Dr. Caio Cesar Rocha que aplicava-lhe a perda de 1 (um) ponto e minorava a multa para R$25.000,00, manter a multa aplicada por R$2.000,00 (dois mil reais), por infração ao art. 191do CBJD e por infração ao art. 213 III manter a multa por R$ 2.000,00 (dois mil reais); minorar a suspensão aplicada ao árbitro Wilton Sampaio para 45 (quarenta e cinco )dias e multa por R$ 800,00 (oitocentos reais), por infração ao art. 266 c/c 261–A na forma do art. 183, Dr. Ronaldo Botelho Piacente o absolvia quanto a imputação ao art. 261–A e o suspendia por 45 dias e multa por R$800,00 por infração ao art. 266, todos do CBJD, absolver Kleber Lucio Gil - assistente n º 1 e Carlos Berkenbrock, assistente nº 2, quanto a imputação aos arts 261-A e 266 do CBJD; minorar a suspensão aplicada ao Sr. Roger Goulart - quarto árbitro, para 30 (trinta) dias e multa por R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 261–A c/c art. 266 na forma do art. 183 todos do CBJD, divergindo os Doutores Paulo César Salomão Filho, Gabriel Marciliano Junior e Décio Neuhaus que aplicavam-lhe a suspensão por 30 dias e multa por R$ 500,00 , por infração ao art. 266 c/c 261-A na forma do art.183, todos do CBJD; determinou-se ainda, a baixa dos autos a Procuradoria, para análise da conduta dos torcedores, anulando de ofício, a decisão da Terceira Comissão Disciplinar. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014".
http://www.stjd.org.br/arquivos/editais/763a8420a85583d148e20cf701448478.pdfhttp://esportes.r7.com/blogs/cosme-rimoli/files/2014/09/1ae34.jpg
Esperamos que tais atos não mais se repitam nos estádios brasileiros, pois quem mais sofre é o próprio clube a quem, os torcedores juram amar.
Até a próxima postagem! Texto digitado por Ana Claudia.
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