Aqui haverá postagens interessantes sobre vários assuntos, alguns é claro, polêmicos, para provocar debates. Obrigado pela visita, tenha uma agradável leitura! Obs. Desaconselhável para menores de 16 anos, por conter palavras inapropriadas e/ou temas adultos!



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domingo, 27 de outubro de 2013

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!


   
http://tn.temmais.com/noticia/8/29550/equipe-da-tv-tem-flagra-acidente-entre-carro-e-moto-em-votuporanga.htm

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas. São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE! Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento. É um aviso das Seguradoras: "Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte: Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados: "No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. 
 
 
     
http://www.taokey.com.br/moto-x-carro-guaira-sp.html
 
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes". 
 
 
 
 
    
http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/automovel-e-motocicleta-se-envolvem-em-acidente-na-manha-desta-segunda/
 
Agora, leia atentamente o texto abaixo: Orientação das seguradoras Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc... Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro. ISTO É IMPORTANTE !!! QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO! Texto recebido pelo facebook.

     

http://nosbastidoresdacidade.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html



CTB
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
 

     
http://sobremotos.solupress.com/sobremotos/news/article.asp?articleid=1256
 

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     
http://www.mundomoto.esp.br/?p=22509

Note que vários artigos mencionam a omissão de socorro, mesmo em casos com ferimentos leves, acontece que, por exemplo se um motoqueiro colidir na traseira de seu carro e não quiser que se chame o resgate ou nem que lhe seja prestado o socorro, isso será usado contra você. Pois certamente, ele registrará o Boletim de Ocorrência dizendo que foi você quem fugiu do local sem lhe prestar socorro.Não custa nada registrar um Boletim de Ocorrência Policial. Participação de Kennya Valéria. Até a próxima postagem!

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