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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

VIVA O SUPREMO!


 












 http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1475
O STF determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/09/stf-manda-pagar-perdas-de-servidor-por-conversao-irregular-da-urv.html

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