Aqui haverá postagens interessantes sobre vários assuntos, alguns é claro, polêmicos, para provocar debates. Obrigado pela visita, tenha uma agradável leitura! Obs. Desaconselhável para menores de 16 anos, por conter palavras inapropriadas e/ou temas adultos!



WEB

quinta-feira, 9 de maio de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS OU PEC DA CONFUSÃO?



Senhores e senhoras, não é possível aceitar que as leis tragam mais confusão do que benefícios aos empregados domésticos. Para uma classe especial haverá muitos benefícios, dentre os quais posso citar o Poder Judiciário como um todo. Haverá uma avalanche de reclamações trabalhistas nesse sentido mobilizando todo um aparato gigantesco, como Promotores, Juízes, advogados, pessoal administrativo etc. Tudo porque a lei equiparou de uma hora para outra o funcionário doméstico, que sempre foi assim, ao empregado de uma empresa. A lei equiparou o empregador doméstico ao empregador empresarial. Pois agora é dever de pagar o FGTS, horas extras, adicional noturno, insalubridade, intervalos inter e intrajornada, e etc e etc. 


Vejamos uns exemplos: A funcionária pública estadual, Dona Maria, tem uma filha pequena, de 1 ano e 02 meses, a Gabriela. Antes da implantação da lei das domésticas, tendo que ir trabalhar e não tendo com quem deixar a sua filha, contratou uma babá, a Sônia, a qual ganhava um salário mínimo, tinha carteira assinada e INSS recolhido mensalmente, a qual trabalhava das às 07h até às 18h. Almoçava ali mesmo na casa da Dona Maria, cozinhando somente para si mesma e para Gabriela. Com o advento da lei, é obrigatório o controle de jornada de trabalho, seja por cartões-pontos, como se fosse em uma indústria, ou em livro-ponto, talvez seja obrigada também que fornecer uniforme, sendo que o salário pago para Sônia, teve o acréscimo de horas extras, do recolhimento do FGTS, sem que houvesse qualquer reajuste, por parte do governo, no salário de Dona Maria, e ainda por cima, agora, Dona Maria é obrigada a conceder "intervalo" para Sônia, que será de 1h (mínimo) a 2h (máximo), e fica a pergunta, com quem ficará a pequena e indefesa Gabriela?




A situação fará com que Dona Maria tenha que tomar uma atitude a mais normal possível, dispensar a babá Sônia. Daí ela terá mais os direitos de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS (não estou bem certo qual a percentagem), fornecer as guias de seguro-desemprego, e mais, dona Maria terá que contratar os serviços de um contador para elaboração desses formulários todos, e caso, Sônia venha ajuizar ação trabalhista contra dona Maria, por danos morais, materiais, acidente de trabalho, salário maternidade,  insalubridade etc, Dona Maria terá também que contratar um advogado para apresentar a sua defesa, e como andam as coisas, caso venha a perder a causa, ou parte dela, ainda deverá pagar os honorários advocatícios de Sônia, pois o juiz irá julgar segundo as provas carreadas aos autos, mesmo que seja público e notório a existência desses fatos domésticos, vale a máxima:  "O que não está nos autos, não existe no mundo jurídico", não se levando em conta a situação da menor Gabriela, qual não faz parte do processo, mas que foi através dela, que motivou-se a contratação de Sônia e depois da PEC das domésticas, todo esse emaranhado que os legisladores criaram com essa lei estapafúrdia.


Essa é lei que traz benefícios para os empregados e muita confusão para os patrões. Eu, particularmente, sou contra essa lei. Não tenho empregada e nem pretendo ter por muitos e muitos anos, em face dessa intervenção do Estado no meio doméstico, familiar, é menos um posto de trabalho que não se abrirá, e creio que muitos outros jamais se abrirão. Obs: Qualquer semelhança com fatos e/ou nomes de pessoas terá sido mera coincidência. Até a próxima postagem!

Nenhum comentário:

Postar um comentário