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sábado, 25 de maio de 2013

O TESTEMUNHO NA JUSTIÇA!



A testemunha que comparece a uma sessão de audiência ou foi arrolada por uma das partes e compareceu espontaneamente, ou não compareceu e foi conduzida coercitivamente (a força), por Oficial de Justiça. Mas o que importa é que ela deve responder às perguntas do juiz e das partes e que teve conhecimento pessoal do fato cujo esclarecimento se tornou duvidoso ou controvertido. Esse é o meu ponto de vista, ou seja, a testemunha só deveria ser ouvida sobre os fatos que ela  realmente viu, presenciou, observou ou até mesmo participou. Em caso de algum acidente de trabalho, por exemplo, deve ela, a testemunha, narrar, incluindo aí todas as minúcias que puder se lembrar sobre o evento, deixando os seus sentimentos subjetivos de lado, ou seja, aos seus "achismos": - Eu acho que o autor estava usando as ferramentas adequadas, afinal ele era pedreiro! 

Esse tipo de testemunho, para mim, não serve de nada, pois não se pode tomar uma decisão correta, sobre algo que não sabemos com certeza se ocorreu ou não. Temos audiências extenuantes, na grande maioria das vezes, que se elastecem por mais de 04, 05 ou 06h seguidas, porque as partes insistem em trazer à Justiça, testemunhas que não viram pessoalmente o sinistro,  bem como, as partes insistem em perguntar, reperguntar sobre o fato que elas, as testemunhas, não viram, como uma forma de "comprovar" goela abaixo do juiz, a existência do acidente. 


É claro que se as partes viessem com advogados constituídos, isso seria bem diferente, pelo menos assim deveria ser. Vamos tomar como exemplo algo aleatório: Um empregado contratado da empresa X, que iniciou suas atividades em 25/05/2012 e, foi demitido sem justa causa, no dia 24/12/2012, sendo que um mês antes do acontecido, no dia 24/11/2012, estava ele fazendo um serviço particular nas dependências  e com as ferramentas da empresa X, se machucou. No momento do acidente não havia ninguém nas imediações, pois era hora do intervalo, ou seja, do almoço. 


Pois bem, não existindo ninguém que viu o acidente acontecer, é de se presumir que em uma reclamação trabalhista, nenhuma das partes, levará testemunha para provar o fato, porque simplesmente não houve ninguém que o presenciasse, não é mesmo? Ledo engano! As partes levam várias testemunhas. É levada uma testemunha por exemplo, que começou suas atividades na empresa X a partir do dia 26/12/2012, ou seja, além de ter iniciado o seu labor, um dia após a demissão do autor e mais de um mês após a ocorrência do suposto acidente, pode-se afirmar que ela nem conhece o autor, e nem sabe se ele trabalhou na empresa X ou que tenha vindo a sofrer algum acidente. 


Então, a testemunha é qualificada, advertida e logo em seguida vem a pergunta: - O senhor viu o acidente ocorrido com o autor! - Não meritíssimo, quando eu entrei na empresa o autor já tinha sido demitido e eu não vi nada!  A partir daí a instrução desta testemunha começa a se estender por umas longas e intermináveis horas, para esclarecer algo que a coitada não sabe de nada. O que deveria se fazer em um caso desses? Primeiramente, deveria a Justiça como um todo, em todas as suas esferas, e, em se tratando da busca da verdade real, nem admitir a oitiva de testemunha que, não viu os fatos, porque nada pode esclarecer sobre a ocorrência ou não dos mesmos, e, segundo, se mesmo assim, as partes ainda levassem essas testemunhas para serem ouvidas, a pergunta do juiz deveria ser: - Você viu pessoalmente o acidente? - Não vi não, senhor Meritíssimo! 


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaSimboloJustica&pagina=inicial

Daí o juiz perguntaria para a parte que trouxe a testemunha: - A senhora ou o senhor, tem outra testemunha que viu a ocorrência do acontecimento? - Não senhor, não há nenhuma testemunha que viu o acidente pessoalmente. - Então a instrução está encerrada. Sentença para o dia tal etc. e ponto final. E, a audiência de instrução não levaria mais do que uns 20 ou 30 minutos, ao contrário das 04, 05 ou 06 h, extenuantes de perguntas e reperguntas que, para a própria testemunha que nada viu,  considere essas perguntas muito estranhas, fora do contexto de seu conhecimento. Contudo, parece que a visão da Justiça, mesmo com a busca da verdade real, da celeridade e economia processual e etc, continuará por muito tempo a ouvir testemunhas que nada sabem sobre os fatos ocorridos. Até a próxima postagem!

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